DECRETO Nº 19.732 DE 29 DE MAIO DE 2020*
Institui o Grupo de Trabalho para Estudos de Retomada Econômica Pós-Pandemia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e, considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
considerando que a situação tem demandado o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;
considerando a conjugação de esforços em prol da instituição de medidas econômicas voltadas a assegurar empregos e manutenção de renda para a população;
considerando a eficiência e a participação popular como princípios constitucionais fundamentais da Administração Pública,
D E C R E T A
Art. 1º – Fica instituído o Grupo de Trabalho para Estudos de Retomada Econômica Pós-Pandemia com objetivo de discutir e propor medidas para retomada e aceleração do emprego e da renda, após a pandemia do novo coronavírus, causador da COVID-19.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho para Estudos de Retomada Econômica Pós-Pandemia terá a seguinte composição:
I – o Secretário do Planejamento, que o coordenará;
II – o Secretário da Casa Civil;
III – o Secretário de Desenvolvimento Econômico;
IV – o Secretário da Fazenda;
V – o Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
VI – o Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura;
VII – o Secretário de Desenvolvimento Rural;
VIII – representação do setor industrial;
IX – representação do setor de comércio de bens, serviços e turismo;
X – representação do setor de agricultura e pecuária;
XI – representação dos trabalhadores.
§ 1º – Os integrantes do Grupo de Trabalho, dos setores mencionados nos incisos VIII, IX X e XI do caput deste artigo, serão indicados pelos dirigentes máximos das respectivas entidades de que façam parte.
§ 2º – Poderão ser convidados a participar, sempre que necessário, representantes de outros órgãos, entidades e sindicatos para contribuir com o desenvolvimento das atividades.
Art. 3º – O Grupo de Trabalho para Estudos de Retomada Econômica Pós-Pandemia desenvolverá suas atividades no prazo de até 15 (quinze) dias, devendo, ao final, apresentar relatório de conclusão dos trabalhos.
Art. 4º – A participação no Grupo de Trabalho para Estudos de Retomada Econômica Pós-Pandemia é considerada de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
João Leão
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Walter de Freitas Pinheiro
Secretário do Planejamento
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Josias Gomes da Silva
Secretário de Desenvolvimento Rural
Lucas Teixeira Costa
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura